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Código de Ética e Conduta

Mensagem da Direção

A Urbanes Campos desde o seu início, sempre se orientou pela ética e integridade, bem como pelo devido respeito às normas vigentes, valorizando o patrimônio natural e cultural fazendo com que seja possível a visitação a unidades de conservação valorizando e cuidando do nosso ambiente, gerando valores e experiências a nossos clientes, colaboradores e parceiros. 
Evoluindo nesse norte de desenvolvimento e aprimoramento, apresentamos o presente Código de Ética e Conduta. As normas aqui constantes devem ser seguidas por todos, sem exceções, fiscalizados pelo Departamento de Integridade. 

A Empresa URBANES PARQUES, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada Empresa, disponibiliza o presente CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA. 

É nosso dever sermos íntegros e cumprirmos com as normas vigentes. O Programa de Integridade, dessa forma, apenas nos auxiliará a fazermos isso de forma cada vez melhor e mais efetiva, certos de que todos só temos a ganhar. 
Convidamos você ao conhecimento, observância, divulgação e fiscalização de tudo o que cuidadosamente inserimos no presente Código, a fim de que as nossas atividades sejam sempre motivo de orgulho, correção e eficiência. 

HÉLIO ANTÔNIO AMARAL MILITZ JUNIOR 

  • Os princípios da Urbanes Campos são pautados pela ética da nossa empresa, a partir de condutas constantes neste Código de Ética e Conduta, que entendemos necessárias e adequadas para assegurar nossa própria integridade, bem como a de nossos administradores, colaboradores e parceiros, seja no relacionamento entre si, seja com clientes, governos e sociedade em geral. 
    A missão da empresa, na gestão do Parque Estadual de Campos do Jordão, é alcançar a excelência no serviço de atendimento ao visitante, assim como o bem-estar de seus colaboradores e parceiros. 
    A visão da empresa é criatividade e excelência. 
    Os valores da Urbanes Campos são o foco no visitante, na comunidade local e na responsabilidade socioambiental, assim como a valorização dos colaboradores e parceiros, inovação, ética, integridade e transparência. 

  • O Parque Estadual Campos do Jordão foi criado em 1941 e é uma unidade de conservação do Governo do Estado de São Paulo. 
    A Administradora da área de uso público do Parque é a Urbanes Campos, uma empresa que nasceu no Rio Grande do Sul e que atualmente trabalha em três estados fazendo a gestão de ativos, zelando por atender a todas as normas internas e externas que regulamentam a sua operação, bem como adotando uma postura de ética e integridade em sua atuação. 
    Dessa forma, apresentamos aqui, o Programa de Integridade da empresa, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva do seu Código de Ética e Conduta, políticas, procedimentos e diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos eventualmente praticados. 
    O presente Código estabelece nossa missão, visão, valores e princípios, assim como apresenta normas de condutas a serem observadas, praticadas e fiscalizadas por todos os dirigentes, colaboradores e parceiros, assim como todos os demais vinculados ao Parque Estadual de Campos do Jordão. 

  • O objetivo deste Código é nortear a conduta, comportamento, postura e atitudes dos Integrantes da Empresa, bem como dos visitantes do Parque Estadual de Campos do Jordão, preservando a conformidade com a ética e a integridade em todas as suas atividades, relações e negócios. 
    Através do Programa de Integridade, a Urbanes Campos espera alcançar os seguintes benefícios para a Empresa e seus Integrantes: 
     desenvolvimento da conscientização acerca da importância da observância das normas internas e externas, bem como da manutenção de um comportamento ético e íntegro; 
     tornar o Parque Estadual de Campos do Jordão um lugar cada vez melhor e mais seguro para o trabalho e visitação; 
     prevenir a violação das normas previstas neste Código, bem como as consequências dela advindas; 
     permitir a pronta identificação e remediação de eventuais violações; 
     preservar a atividade e a reputação da Empresa, o que reverte em prol de todas as pessoas físicas e jurídicas a ela relacionadas. 

  • O presente Código se aplica a todos os denominados “Integrantes” da empresa Urbanes Campos, norteando a conduta então de toda a administração, colaboradores, parceiros, bem como dos visitantes do Parque Estadual de Campos do Jordão (PECJ). 
    Como parceiros da Empresa são entendidos todos aqueles que com ela mantêm relação contratual de qualquer espécie (permissionários, fornecedores etc.) 

  • Todos os Integrantes devem agir de forma íntegra, em conformidade com a ética, transparência e responsabilidade, buscando sempre fazer o que é certo, independentemente de fiscalização ou das circunstâncias a que são expostos. 
    Os Integrantes devem buscar a excelência no dia a dia do trabalho, a fim de zelar pelos princípios, missão, visão e valores da empresa Urbanes Campos SPE Ltda. 
    Também configuram responsabilidades atribuídas a todos os Integrantes: 
     A leitura, a compreensão e o efetivo cumprimento deste Código de Ética e Conduta; 
     O entendimento e a observância dos documentos, procedimentos, processos e políticas institucionais aplicáveis às atividades do setor de cada Integrante; 
     A realização de todos os treinamentos e capacitações necessárias para o adequado exercício das suas atividades. 


    Os gestores de cada setor são responsáveis por incentivar, viabilizar e exigir, no dia a dia da Empresa, o efetivo cumprimento do Código de Ética e Conduta, devendo dar exemplo a todos os Integrantes da sua área, bem como apoiá-los e encorajá-los a manifestarem suas preocupações quanto a questões éticas, sem qualquer tipo de retaliação. 
    As cláusulas e aditivos contratuais, termos de compromisso, além de outros documentos firmados com os Integrantes e terceiros, visando ao atendimento das normas deste Código, formalizam tal comprometimento e devem ser plenamente observados. 
    Demais vinculados à Empresa também possuem a responsabilidade de leitura, compreensão e efetivo cumprimento do presente Código de Ética e Conduta, no limite do que lhes for aplicável. 

  • A empresa Ubanes Campos SPE tem o comprometimento em manter um ambiente justo, seguro e saudável para os seus Integrantes e demais vinculados a este Código, baseando-se em relações pautadas pelos Direitos Humanos e dignidade individual de todas as pessoas. 
    Assim, age em conformidade com a legislação vigente e normas infralegais aplicáveis, políticas, documentos, processos e procedimentos da Empresa, bem como com seus valores. 
    Da mesma forma, os Integrantes se comprometem a honrar os Direitos Humanos e zelar pela dignidade individual de todos, assim como cumprir com as diretrizes estipuladas neste sentido. 
    A Empresa veda toda e qualquer espécie de exploração de mão de obra infantil, sendo igualmente proibida a permanência de crianças e adolescentes em ambientes de trabalho e que ofendam a condição peculiar do jovem. 
    A Empresa rechaça qualquer prática de escravidão moderna, como o trabalho involuntário ou forçado, inclusive análogo à escravidão, bem como não se relaciona com terceiros que tenham tais práticas. 
    A Urbanes Campos SPE não coaduna com qualquer tipo de discriminação, seja por raça, nacionalidade, sexo, orientação sexual, expressão de gênero, idade, religião, posição social, origem geográfica, cidadania, opinião, posição política e demais fatores identitários do indivíduo, além de situações resguardadas pela legislação brasileira. 
    A Empresa e seus Integrantes devem respeitar a diversidade e desenvolver um ambiente em que todos sejam tratados com respeito, não praticando, em qualquer hipótese, condutas que causem constrangimento ou intimidação, qualquer ato de violência, punição física, castigos, assédio ou abuso físico, sexual, psicológico ou verbal, insultos, exposição ao ridículo, ofensas e/ou insinuações, e demais condições degradantes de desenvolvimento laboral. 

    Violações dessa natureza serão tratadas e punidas com maior rigor, dentro das diretrizes definidas no item “Sanções”. 
    A Empresa e os Integrantes comprometem-se a manter um ambiente de trabalho seguro e protegido, por meio do cumprimento das leis, regulamentos e políticas da Empresa em relação ao meio ambiente, saúde e segurança. 
    Ainda, devem zelar pelo bom e correto uso dos bens e instalações do Parque Estadual de Campos do Jordão, utilizando-os apenas em benefício das suas atividades, evitando também o desperdício. 
    Os Integrantes devem utilizar todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para o desempenho de suas atividades, assim como devem fiscalizar a utilização pelos demais envolvidos, buscando proteção da saúde e integridade física de todos. 
    Os colaboradores não devem trabalhar sob a influência de álcool, drogas, ou qualquer substância que prejudique o seu desempenho, dos demais colaboradores e/ou o ambiente de trabalho e de visitação do Parque, ou, ainda, que coloque em risco os demais. 
    Havendo riscos aos usuários do Parque, os Integrantes devem alertar os responsáveis da Empresa, para que estes possam agir conforme o Plano de Riscos e Contingências do PECJ e demais procedimentos internos da Empresa. 
    Da mesma forma, as hipóteses de acidente, lesão ou eventuais irregularidades devem ser imediatamente comunicadas aos colaboradores responsáveis pelo Parque. 
    A Empresa atua em conformidade com a legislação trabalhista e regulamentos aplicáveis à remuneração e jornada de trabalho, primando por um ambiente laboral produtivo e digno. 
    É assegurado a todos os Integrantes, nos limites legais e desde que não caracterizada situação de abuso de direitos, a liberdade de expressão, devendo ser incentivada e balizada pela ética, integridade e respeito. 

  • A Urbanes Campos tem ciência de sua responsabilidade social e para com o meio ambiente, enquanto administradora do Parque Estadual de Campos do Jordão, seja para estas ou para as futuras gerações. 
    Neste sentido, busca realizar todas as suas atividades de forma social e ambientalmente responsável, em conformidade com a legislação ambiental e os padrões de preservação ambiental e de sustentabilidade, visando o bem-estar dos indivíduos e o desenvolvimento sustentável de sua gestão. 
    A Empresa e seus permissionários possuem práticas sustentáveis na gestão e prestação de serviços no Parque Estadual de Campos do Jordão. Como exemplo, pode-se citar: 
     Gestão de Resíduos: separação do lixo produzido no Parque, contando com lixeiras em pares, uma para rejeitos e outra para materiais recicláveis, sinalizadas em cores, marrom e verde, respectivamente, e com legendas por escrito. Ainda, a Empresa possui lixeiras subterrâneas de rejeitos, que evitam o acesso de animais, esvaziadas três vezes por semana por empresa responsável do município, além de contêineres para material reciclável, recolhido semanalmente. 
     Redução do uso de papel e plástico: para a redução de uso de papel, a Empresa possui sistema online de controle de documentos, evitando impressão de ingressos em papel; ainda, disponibiliza o mapa do Parque Estadual de Campos do Jordão de maneira digital, através de QR code disponível no Centro de Visitantes. Para a redução de uso de plásticos, os parceiros da área gastronômica merecem destaque nos esforços, pois buscam trabalhar com descartáveis biodegradáveis; canudos, embalagens de marmitas e embalagem em que são servidos os alimentos são de papel ou outros materiais biodegradáveis. 
     Programa de Treinamento e Conscientização: no âmbito ideológico, a Urbanes Campos reconhece seu importante papel, enquanto gestora de Unidade de Conservação, na conscientização ambiental do público visitante. Desta forma, realiza eventos de educação ambiental, recepção e acompanhamento de grupos escolares, sinalização em todo o Parque e capacitação contínua da equipe de monitoria ambiental. Os monitores informam, explicam e buscam conscientizar o público quanto à correta destinação do lixo e o cuidado no contato com a fauna local, como, por exemplo, não alimentar os animais, dentre outros assuntos relacionados. 
     Uso consciente de recursos naturais e tecnologias sustentáveis: toda a água utilizada no Parque é captada de maneira sustentável nas nascentes do próprio Parque; todas as soluções para tratamento de efluentes são ecológicas, como fossas sépticas, biodigestores, que tratam de maneira orgânica os efluentes, evitando a contaminação do solo, lençóis freáticos e afluentes, também reduzindo a emissão de gases nocivos à atmosfera; ainda, algumas edificações do Parque contam com tecnologias de aproveitamento de energias renováveis, como painéis solares que realizam o aquecimento da água em algumas hospedagens e restaurante. 

  • A administração do PECJ pauta seu modo de agir na prevenção de ilícitos, na segurança jurídica e na integridade, através do agir de acordo com a legislação vigente, do seu Programa de Integridade e constante aprimoramento de seus colaboradores e parceiros. 
    Os Integrantes devem cumprir as diretrizes deste Código e as normativas existentes aplicáveis às suas atividades, principalmente em relação às que conduzam em nome da Empresa. 
    A Urbanes Campos não pratica e não aceita qualquer prática de lavagem de dinheiro ou qualquer conduta que a facilite, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa ou outras atividades criminais. 
    A Empresa tem como política responder tempestiva e adequadamente às solicitações legítimas das autoridades governamentais e/ou agências externas que atuam na regulação das atividades negociais relacionadas à gestão do Parque Estadual de Campos do Jordão, bem como atender às solicitações de ordens judiciais, não praticando qualquer ação ou omissão que possa caracterizar embaraço à ação de autoridades fiscalizatórias. 
    É intolerável qualquer tipo de corrupção e suborno provenientes tanto dos Integrantes da Urbanes Campos quanto dos parceiros, visitantes e demais vinculados ao PECJ, sendo deveres dos Integrantes: 
     não solicitar, receber, oferecer, prometer ou aceitar promessa de vantagem indevida decorrentes da atividade desenvolvida junto à Empresa; 
     não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, ou a pessoa a ele relacionada; 
     não oferecer vantagem indevida a licitante concorrente; 
     não praticar fraudes em licitações e contratos com a Administração Pública; 
     evitar interações com agentes públicos que possam criar a aparência de impropriedade ou atitude ilícita; 
     conduzir suas relações com instituições públicas de acordo com o limite legal e com as regras éticas, pautando-se, ainda, em procedimentos internos da Empresa, sempre prezando pela absoluta transparência e integridade, bem como estando em total conformidade com este Código de Ética e Conduta; 
     evitar estabelecer relações contratuais com pessoas físicas e jurídicas que não compartilhem dos padrões de conduta e integridade da Empresa; 
     não fazer campanha política ou sindical, bem como solicitar recursos de outro colaborador a qualquer candidato, partido político ou sindicato no ambiente de trabalho. 
    A Empresa não realiza contribuições a políticos e a partidos políticos, em nenhuma hipótese, conforme legislação eleitoral em vigor. 
    A Urbanes Campos não realiza o oferecimento, a solicitação e o recebimento de presentes, hospitalidades e quaisquer vantagens de/a agentes públicos, exceto brindes, considerados os que não tenham valor comercial ou não tenham valor elevado e sejam distribuídos a título de cortesia, divulgação, ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas. 
    O oferecimento e recebimento de presentes, hospitalidades, brindes e gratificações de clientes, fornecedores, prestadores de serviços e permissionários, limitam-se a, no máximo, R$ 300,00 (trezentos reais). 

  • Proíbe-se a contratação de ex-agentes públicos que estejam dentro do período de seis meses de quarentena, de acordo com o constante no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.813/13 (Lei de Conflito de Interesses para Agentes Públicos). Após o período de quarentena, a contratação de ex-agente público precisa ser aprovada pelo Comitê de Integridade/Compliance, com base em procedimento interno da Urbanes Campos, que emitirá parecer de risco contendo análise de potenciais conflitos de interesse e se existem finalidades impróprias às diretrizes da Empresa. 
    Os Integrantes da Empresa devem informar a contratação de parentes (assim entendidos os pais, avôs, filhos, netos, irmãos, cônjuges, companheiros, enteados, tios e sobrinhos) ao seu superior imediato e à área de Recursos Humanos, bem como a existência de parentesco com pessoas que exerçam cargos, empregos ou funções públicas. 
    Ainda, devem informar ao seu superior imediato e à área de Recursos Humanos qualquer situação na qual o interesse pessoal ou de algum parente conflite com o interesse da Empresa, que veda condutas, acordos e/ou decisões contaminadas por conflitos de interesse. 

  • Em atenção à Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, os colaboradores da URBANES EMPREENDIMENTOS EIRELI se comprometem a adotar condutas, procedimentos e rotinas em plena conformidade com o resguardo e as exigências legais de proteção dos dados pessoais tratados pela empresa. 
    Os colaboradores devem assegurar que os dados pessoais sejam acessados e/ou tratados somente por pessoas que necessitem dessas informações, na realização de suas tarefas, e que sejam coletados apenas dados estritamente necessários à realização das atividades, com apropriada base legal amparada na LGPD, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD. 
    Na condução das atividades, se for indispensável a divulgação dos dados pessoais a terceiros, o colaborador deverá se certificar de que o respectivo titular dos dados consentiu com a sua coleta e com esta modalidade de tratamento, se necessário com a assinatura de um Termo de Consentimento, sempre velando pela preservação da confidencialidade dos mesmos e pela observância dos princípios estabelecidos na LGPD. 
    Dados pessoais e informações em geral a respeito de colaboradores, ex-colaboradores, prestadores de serviços, prestadores de serviços anteriores, terceirizados e/ou terceirizados que trabalharam anteriormente para a URBANES NÃO PODERÃO ser fornecidas, comercializadas ou transmitidas a qualquer título a terceiros, de modo a se cumprir a LGPD, sob pena de responsabilidade do colaborador, inclusive demissão por justa causa. 
    Todos os Colaboradores devem zelar pelo devido sigilo e confidencialidade em relação aos dados pessoais tratados pela URBANES, de modo a protegê-los de maneira íntegra, confiável e eficiente. Isso significa proteger a informação de todo e qualquer acesso ou divulgação indevida. 
    Sob pena de responsabilidade, inclusive demissão por justa causa, os colaboradores devem: 

    Manter confidencialidade e sigilo quanto às informações e atividades referentes ao trabalho realizado em sua área de atuação, como contratos celebrados, valores envolvidos nas transações, dados pessoais gerais e sensíveis de clientes, ações de marketing, dados pessoais dos colaboradores, novos projetos e propostas, dados financeiros, entre outros, exceto em situações em que sejam expressamente autorizados a agir de forma diversa; 
     Não comercializar ou utilizar dados em benefício de seus interesses particulares ou de terceiros, como concorrentes, fornecedores e parceiros; 
     Obter prévia autorização da empresa para a publicação de estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos de sua autoria, que tenham sido elaborados durante as atividades exercidas na empresa ou que envolvam assuntos com elas relacionados, em especial quando abrangerem direta ou indiretamente dados pessoais tratados pela URBANES; 
     Nunca divulgar dados da URBANES ou tratados pela empresa, sem a devida autorização; 
     Ser responsável pela confidencialidade de qualquer login, senha, itoken ou qualquer outra ferramenta de acesso a sistemas/softwares, que lhe seja concedida para acesso ou uso de ambientes virtuais da empresa, sendo a senha de caráter pessoal e intransferível. 

  • O Canal de Integridade foi criado pela Empresa com o intuito de viabilizar o reporte de desvios de conduta e de preocupações quanto a riscos e possíveis violações a este Código de Ética e Conduta e/ou à legislação vigente. 
    Na hipótese de qualquer Integrante ou terceiro vinculado à Empresa identificar qualquer situação de irregularidade de Integridade/Compliance, constante neste Código, ou na legislação em vigor, deve prontamente reportar ao Canal de Integridade disponível no website do Parque Estadual de Campos do Jordão: http://www. https://parquecamposdojordao.com.br/canal-de-integridade, ficando-lhe assegurado o anonimato, se assim desejar, o sigilo e a confidencialidade, bem como a proteção contra qualquer tipo de retaliação pelo reporte realizado de boa-fé. 
    Solicita-se que o teor da denúncia seja o mais amplo e completo possível, acompanhado de indícios, evidências e provas, possibilitando a realização de apuração adequada dos fatos e efetiva investigação para posterior tomada de decisões pelo Comitê de Integridade/Compliance, baseando-se em políticas e procedimentos internos. 

  • O Comitê de Integridade/Compliance, órgão interno da administradora do PECJ, é responsável pela disseminação da cultura de Integridade/Compliance, além de apoiar, aconselhar e identificar pontos de aprimoramento do Programa de Integridade e violações estabelecidas neste Código de Ética e Conduta. 
    Ainda, deve o Comitê assegurar que suas atribuições, bem como os negócios da Empresa, sejam conduzidas de forma ética, íntegra e transparente, em conformidade com a Lei Anticorrupção, demais normativas vigentes, além deste Código de Ética e Conduta, políticas, processos, procedimentos e controles internos da Empresa. 
    As competências do Comitê de Integridade/Compliance, orientadas pela ética e integridade da Urbanes Campos, incluem, mas não se limitam, às atribuições a seguir elencadas: 
     Promover uma cultura de integridade na Empresa, balizando-se na ética e no presente Código; 
     Legitimar, zelar, disseminar e fiscalizar a adoção das determinações estabelecidas neste Código na Empresa e entre todos os Integrantes; 
     Exercer a instância final sobre quaisquer dúvidas e interpretação quanto a este Código; 
     Emitir pareceres quanto a matérias relacionadas à Integridade e ao Compliance submetidas à sua apreciação, bem como quando identificar quaisquer irregularidades vinculadas à ética, integridade e riscos de Compliance; 
     Recomendar ações para identificação de unidades, áreas, setores, cargos, processos e atividades que apresentem maior risco de Compliance, participando da promoção de medidas de prevenção e correção; 
     Receber, tratar e encaminhar as denúncias recebidas através do Canal de Integridade do PECJ, conduzindo investigações e decidindo pelas penalidades cabíveis, se for o caso, para mitigação dos riscos identificados; 
     Garantir que sejam cumpridas as sanções disciplinares estabelecidas neste Código nos casos de violação do mesmo. 

  • Este Comitê de Integridade/Compliance será composto por 07 membros, todos indicados pela Alta Administração da Urbanes Campos, os quais devem representar as seguintes áreas: Alta Administração, Administrativo/financeiro, Recursos Humanos, Jurídico Interno, Gestora Operacional e Consultoria de Compliance. 
    As reuniões do Comitê de Integridade/Compliance deverão ocorrer trimestralmente, ou sempre que convocado pela Alta Administração e, ainda, quando chamado a resolver questões excepcionais, conforme políticas e procedimentos internos. 
    As reuniões do Comitê de Integridade/Compliance podem ocorrer com quórum mínimo de 04 (quatro) dos seus membros reunidos. 

  • Os operadores do Canal de Integridade são os responsáveis pelo recebimento, registro e encaminhamento das denúncias e reclamações recebidas através do Canal de Integridade, com base em Política e Procedimentos Internos. 

  • O monitoramento contínuo e a auditoria interna, responsáveis pela investigação de inconformidades na Empresa, são figuras auxiliares e necessárias dentro do Programa de Integridade, servindo de medidores da efetividade do programa e certificadores de que as normativas deste Código de Ética e Conduta estão sendo devidamente disseminadas e observadas. 
    Para tanto, serão promovidas avaliações, bem como auditorias, que, ao constatarem qualquer inconformidade ou indícios de inconformidades em matéria de Integridade/Compliance, remeterão de imediato ao Comitê de Integridade/Compliance. 

  • Este Código de Ética e Conduta estará disponível no website do PECJ para amplo e irrestrito acesso de todos, assim como serão realizadas divulgações e comunicações periódicas quanto à sua existência e seu conteúdo, além das políticas e documentos correlatos, a fim de que a Cultura de Integridade e Compliance, baseada na ética e integridade, sempre se aperfeiçoe. 

  • p.p1 {margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 11.5px ‘Times New Roman’}
    A Urbanes Campos fornece aos seus Integrantes treinamentos periódicos e capacitações técnicas sobre os temas versados neste Código de Ética e Conduta, incentivando permanentemente o cumprimento das suas regras. 

  • O descumprimento de quaisquer das disposições descritas neste Código de Ética e Conduta pelos Integrantes da Empresa, bem como o não atendimento à legislação vigente relacionada ou quaisquer políticas, processos, procedimentos e documentos internos, implicarão na aplicação de medidas disciplinares e sanções, tais como advertência verbal, advertência por escrito, sessões adicionais de treinamento, reabilitação, suspensão de até 5 dias e desligamento (com ou sem justa causa), de acordo com a natureza e a gravidade da infração. 
    Sem prejuízos das sanções acima elencadas, é cabível o encaminhamento do fato às autoridades pertinentes, inclusive judiciais, na busca por eventuais ressarcimentos e indenizações pelos prejuízos infligidos à Empresa. 

  • A Urbanes Campos SPE realizará análises críticas e ações com o intuito de aprimorar o conteúdo da efetividade, da eficácia e eficiência das regras e princípios deste Código de Ética e Conduta, podendo alterá-lo a qualquer tempo, sob seu exclusivo critério. 

  • Este Código de Ética e Conduta, discutido e aprovado pela Alta Administração, em reunião realizada em 25 de novembro de 2022, entra em vigor na data de publicação no website da Empresa, disponível a todos os Integrantes e público em geral, e comunicação aos colaboradores e prestadores de serviços, e assim permanece em vigência por tempo indeterminado, até que haja deliberação em contrário. 

  • DECLARAÇÃO DE LEITURA DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 
    Eu, _________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _________________________, Integrante da Empresa Urbanes Campos SPE Ltda., declaro que li todas as diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta da Empresa, e me responsabilizo por segui-las durante todo o período de minha atividade laboral ou relacionada a ela, certo(a) das sanções caso não o cumpra. 
    ______________________________ 
    Local, data 
    _________________________________________ 
    Assinatura 

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